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Nos termos do Código de Processo Penal Militar, o instituto da liberdade provisória

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, o instituto da liberdade provisória


A

poderá ser aplicado a todos os crimes culposos previstos no Código Penal Militar.


B

tem sua aplicação vedada em razão dos valores, hierarquia e disciplina, prestigiados pelo Direito Penal Militar.


C

poderá ser aplicado ao crime militar de publicação ou crítica indevida quando a infração for punida com pena de detenção não superior a dois anos.


D

poderá ser aplicado ao crime militar de desrespeito a superior quando a infração for punida com pena de detenção não superior a dois anos.


E

não poderá ser aplicado aos crimes culposos contra a segurança externa do país.