Inquérito policial militar nada mais é que um conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária militar e formalizadas em um capeado, com o objetivo de investigar as infrações penais militares e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal. Nesse sentido, quanto ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar:
embora sigiloso, o seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado e a imprensa, em obediência ao princípio da transparência.
será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de primeiro-tenente.
o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por cinco dias no máximo.
a autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito, desde que conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
o inquérito deverá terminar dentro de vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.