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Sendo concedida a suspensão condicional de pena:
A suspensão condicional da pena abrange as penas acessórias, mas não impede a imposição de medida de segurança.
Em caso de co-autoria, uma vez deferida a um dos réus não poderá ser negada aos demais.
A audiência admonitória destina-se a repreender o beneficiado que houver descumprido obrigação imposta no sursis.
A suspensão condicional da pena poderá ser recusada pelo sentenciado.