A PRISÃO PROVISÓRIA:
A prisão em flagrante, no caso de perseguição não interrompida, poderá ser realizada em qualquer lugar onde o perseguidor alcance o capturando;
Em qualquer fase do inquérito ou processo, estando o capturando militar em jurisdição diversa do juiz que determinar a prisão, o mandado será encaminhado à autoridade militar da localidade onde estiver, observada a antiguidade de posto ou graduação;
A recaptura independe de mandado e pode ser realizada por qualquer pessoa;
Em face da ordem constitucional e da interpretação jurisprudencial, a prisão em crime militar próprio dispensa o controle da autoridade judiciária.