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Em relação às exceções previstas no CPPM, marque a alternativa CORRETA.
A arguição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
A exceção de incompetência poderá ser oposta somente por escrito, logo após a qualificação do acusado.
Qualquer das partes poderá arguir, por escrito, a existência de anterior sentença passada em julgado, ainda que sem a respectiva certidão.
Julgada procedente a arguição de suspeição ou impedimento, ficarão suspensos os atos do processo principal.
Se reconhecer a suspeição ou impedimento, o juiz não sustará a marcha do processo, mas mandará juntar aos autos o requerimento do recusante com os documentos que o instruam para posterior análise.


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