Com base no Código de Processo Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969), assinale a alternativa CORRETA. As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos
durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
durante o dia ou a noite, em período que medeie entre as seis e as dezoito horas.
durante o dia ou a noite, em período que medeie entre as sete e as vinte horas.
durante o dia ou a noite, em período que medeie entre as seis e as vinte horas.
durante o dia, em período que medeie entre as seis e as vinte horas.