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O foro competente para o julgamento do militar que, em atividade, cometer infração penal militar em local não sabido será o local
de seu domicílio.
da distribuição ao primeiro juízo militar ao qual tenha sido comunicada a infração.
da unidade em que ele estiver lotado.
onde supostamente tenha sido cometido o crime, apontado fundamentadamente pela autoridade militar responsável pelo IPM.
onde tiver sido efetuada e(ou) processada sua prisão ou instaurado o correspondente IPM.