Uma das partes fundamentais da ação penal é o réu, que é aquele que figura no polo passivo do processo, na condição de suposto autor do fato. Sobre a figura do acusado e de seu defensor, é correto afirmar que:
em virtude do direito ao silêncio, o réu pode se recusar a responder às perguntas do Ministério Público sobre os fatos, mas não as do magistrado;
a ampla defesa é um direito do réu, de modo que pode ele optar por não ser assistido por patrono particular ou defensor público, ainda que não seja ele próprio advogado;
não existem causas de impedimento aplicáveis aos defensores;
caso o advogado particular não tenha mais interesse em patrocinar o réu, será ele assistido pela defensoria, independente de ter interesse em indicar novo patrono;
mesmo o réu revel tem direito de ser patrocinado pela Defensoria Pública, caso não constitua advogado.