Situação hipotética: Gérson, denunciado por roubo, não
obstante a falta de citação prévia, compareceu
espontaneamente à audiência designada, ao início da qual foi
cientificado da acusação e entrevistou-se, reservadamente, com
o DP nomeado para defendê-lo. Ato contínuo, informado do
seu direito de permanecer em silêncio, Gérson foi interrogado
e negou a imputação. Assertiva: Nessa situação, a falta de
citação torna nulo o interrogatório de Gérson.