Gabriel responde a ação penal na condição de réu solto. Em razão
da complexidade do procedimento, após oitiva das testemunhas,
foi designada nova data para realização exclusivamente do
interrogatório do acusado. Apesar de regularmente intimado,
Gabriel, por opção, não compareceu à audiência, esclarecendo
seu advogado ao juiz o desinteresse do seu cliente de ser
interrogado.
De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a
jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz:
A
poderá decretar a revelia de Gabriel e realizar o ato
independentemente da presença do acusado, mas
permanecerá sob a responsabilidade do Ministério Público
provar a acusação;
B
poderá determinar a condução do réu coercitivamente diante
de sua intimação regular para o ato, evitando-se seu
adiamento, uma vez que não existe revelia no Processo
Penal;
C
deverá adiar o ato até o comparecimento do réu em razão da
inexistência de revelia no Processo Penal, podendo, porém,
ser fixada multa diante do não comparecimento injustificado;
D
poderá decretar a prisão preventiva de Gabriel em razão de
sua ausência, já que era obrigado, uma vez intimado, a
comparecer para o ato de interrogatório;
E
poderá decretar a revelia de Gabriel, gerando como
consequência a presunção de veracidade dos fatos narrados
na denúncia.