Segundo o Código de Processo Penal: ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri
determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de
queixa, e do defensor, para, no prazo de cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que
irão depor em plenário, até o máximo de oito, oportunidade em que poderão juntar
documentos e requerer diligência; anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal
do Júri de oitocentos a um mil e quinhentos jurados nas comarcas de mais de um milhão
de habitantes, de trezentos a setecentos nas comarcas de mais de cem mil habitantes e de
oitenta a quatrocentos nas comarcas de menor população.