É cabível a absolvição sumária no procedimento do júri quando
não houver prova suficiente de ser o acusado o autor ou partícipe do fato.
verificada a atipicidade do fato e demonstrada qualquer causa de isenção de pena.
não houver prova suficiente da existência do fato.
reconhecida a inimputabilidade do acusado por doença mental, ainda que esta não tenha sido a única tese defensiva.
verificada excludente da ilicitude ou, em certos casos, da culpabilidade.