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Havendo falecimento da parte, durante o prazo de interposição de recurso de apelação,

Havendo falecimento da parte, durante o prazo de interposição de recurso de apelação,

A

não implicará nenhuma suspensão ou interrupção, por haver advogado constituído nos autos.

B

não implicará suspensão ou interrupção, a não ser que se trate do falecimento do advogado da parte.

C

implicará a interrupção do feito, até que seja nomeado inventariante da parte falecida, que assumirá o feito.

D

será o prazo restituído em proveito do herdeiro ou do sucessor, contra quem correrá o prazo restante depois de sua intimação.

E

será o prazo restituído em proveito do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr o prazo por inteiro depois da intimação.