Imagem de fundo

Cabível a absolvição sumária

Cabível a absolvição sumária


A

se demonstrada a existência de causa de exclusão do crime, mas unicamente no procedimento do júri.


B

se provado, no procedimento comum, não ser o acusado autor ou partícipe do fato.


C

por inimputabilidade, em determinada situação, no procedimento do júri.


D

se demonstrada, no procedimento comum, a manifesta existência de qualquer causa excludente da culpabilidade.


E

sempre que demonstrada, no procedimento do júri, a existência de causa de isenção de pena.