Tendo Ari sido absolvido por falta de prova da materialidade do
crime e, após o trânsito em julgado dessa decisão, o acusador
tiver obtido, por meios lícitos, a prova definitiva desse fato,
deverá, então, ser requerida a revisão criminal, para se rescindir
a decisão absolutória, se o crime não estiver prescrito.