Ao longo do tempo, os sistemas processuais penais, tradicionalmente, vêm sendo classificados como inquisitivo, acusatório e misto. A definição da classificação considera as principais características do Processo Penal e os princípios que o informam.
inquisitivo no momento do inquérito policial, de modo que não pode o advogado do indiciado ter acesso ao inquérito e aos elementos informativos produzidos, ainda que já documentados, antes de sua conclusão;
acusatório, primordialmente, razão pela qual não se aplica o sistema de prova tarifada, podendo a infração penal que deixa vestígios ser comprovada por qualquer meio de prova, inclusive, unicamente, a confissão;
inquisitivo no momento do inquérito policial, admitindo-se que seja decretada a prisão temporária, ainda durante as investigações, pelo prazo inicial de 10 (dez) dias, em sendo investigada a prática do crime de roubo simples;
misto, podendo o magistrado, no momento da sentença, considerar fatos não narrados na denúncia, mas identificados durante a instrução, para dar nova capitulação jurídica, em respeito ao instituto da mutatio libelli;
acusatório, primordialmente, de modo que não pode o magistrado decretar prisão preventiva, antes do início da ação penal, de ofício, sem representação do Ministério Público ou da autoridade policial.