A ação penal condenatória poderá ter início através do oferecimento de queixa ou denúncia. Sobre essas peças, é correto afirmar que:
a classificação do crime não precisa ser indicada, já que o réu se defende dos fatos apresentados;
a queixa poderá ser apresentada pessoalmente pelo querelante ou por procurador com poderes gerais;
estando o réu preso, o prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público será de 10 dias, contado do recebimento do inquérito;
o oferecimento de denúncia ou queixa depende da prévia existência de inquérito policial;
não sendo possível obter a qualificação do acusado, poderá ser oferecida denúncia com esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo.