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“A acusação e a sentença irrompem conseqüenciais. Ligam-se mediante causalidade real. O...

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Q1148211
Anulada Esta questão foi anulada pela banca examinadora.
Teclas de Atalhos
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“A acusação e a sentença irrompem conseqüenciais. Ligam-se mediante causalidade real. O fato imputado, porém, nem sempre permanece estável. Daí as variações relevantes, operadas no fato perquirido e ocorrentes de modo eventual, forçam ao acertamento” (PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Prefácio, in: BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Correlação entre acusação e sentença. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000). No que toca ao tema da “congruência entre acusação e sentença”, é correto afirmar que quando o juiz deixa de aplicar a mutatio libelli em primeiro grau, proferindo sentença sobre fato diverso do constante na denúncia ou queixa:

A

há mecanismos que permitem a modificação da imputação para incluir ou excluir tais aspectos fáticos no objeto do processo;

B

não se admite a possibilidade de mudança da imputação em seu aspecto fático, depois de proferida a decisão meritória em segundo grau, pois a possibilidade de modificação da imputação não é cronologicamente ilimitada;

C

tal sentença será juridicamente inexistente, por violar a regra da correlação entre acusação e sentença;

D

o tribunal, em grau de recurso, deve anular a decisão recorrida, sendo tal medida possível quando houver recurso da acusação pleiteando a anulação;

E

em grau de recurso, se acusação e defesa não alegaram a nulidade, entendem doutrina e jurisprudência que o tribunal poderá declarar nulidade não arguida em prejuízo da defesa.