Na resposta à acusação, o réu
pode arrolar testemunhas e oferecer documentos, mas não arguir prescrição.
pode suscitar nulidade e excludente da ilicitude.
não pode suscitar a atipicidade do fato, embora possa especificar as provas pretendidas.
pode arguir preliminares, mas não causa de extinção da punibilidade.
não pode suscitar decadência ou abolitio criminis.