Nas questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias, o
Ministério Público está legitimado a ajuizar a ação civil para
solucionar a controvérsia da qual dependa o reconhecimento da
existência de crime, se a infração penal apurada for ação
pública, de modo a ensejar o rápido deslinde da questão.
Durante a tramitação da ação cível, não fluirá o prazo
prescricional, ficando suspenso o processo até o fim desta.