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Segundo a Constituição Federal de 1988 (seção referente à saúde), a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos é:
permitida de forma restrita.
proibida.
permitida, desde que a instituição comprovadamente necessite do auxílio ou da subvenção para prestar seus serviços.
permitida, desde que o Poder Legislativo solicite o auxílio ou subvenção.