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Segundo a Lei 10.216/2001, marque a alternativa CORRETA:
A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo MÁXIMO de 48 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo MÁXIMO de 24 horas da data da ocorrência.
A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, NÃO precisa assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento, bastando a comunicação verbal a médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
A internação psiquiátrica involuntária é a que se dá sem o consentimento do usuário e determinada pela Justiça.
O término da internação involuntária dar-se-á SOMENTE quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento