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Quando a oferta de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, este poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, cuja participação complementar
prevê que os critérios e valores para a remuneração de serviços sejam estabelecidos pela direção estadual do SÚS e aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde.
deve ser formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
abrange as instituições de saúde em iguais condições de preferência, sejam elas entidades privadas, filantrópicas ou sem fins lucrativos.
facilite a inclusão de seus proprietários, administradores e dirigentes em cargos de chefia ou função de confiança no SUS.