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Seguindo a legislação vigente quanto ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS), é correto afirmar:
no acondicionamento de resíduos, devem ser respeitados os limites de peso de cada saco ou recipiente, assim como o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade, garantindo-se sua integridade e fechamento.
a elaboração, a implantação, a implementação e o monitoramento do PGRSS devem ser realizados por empresa terceirizada, certificada pelo serviço de saúde do município.
placas de meios de cultura, após crescimento bacteriano e processamento dos exames bacteriológicos, devem ser acondicionados e descartados em saco branco leitoso.
são permitidos o esvaziamento e o aproveitamento dos sacos contendo resíduos de serviço de saúde, por, no máximo, 3 vezes.
é facultativa a separação do conjunto de seringa e agulha, com auxílio de dispositivos de segurança, sendo permitida a desconexão e o reencape manual de agulhas.