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Sobre o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado (PDRE) é CORRETO afirmar, segundo Correia e Santos (2015):
As políticas sociais foram consideradas no PDRE serviços exclusivos do Estado, entretanto,é permitido ao Estado dividir essa atuação com outras organizações públicas “não estatais” e privadas.
No PDRE as funções colocadas para o Estado são de exclusivamente executar e financiar as políticas públicas.
A gestão das políticas sociais permanece pública, mas o financiamento é privado.
O PDRE ao priorizar as instituições sem fins lucrativos na parceria com o Estado, possibilita o Estado máximo para a área social.
Propõe ocrescente repasse da gestão e do fundo público para o setor privado (denominado “público não estatal”) ou para instituições ditas “estatais”, mas com personalidade jurídica de direito privado.