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A Lei Orgânica da Saúde, n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece em seu capítulo III, Da organização, Da direção e Da gestão, artigo 9°, que “A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única”, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
No âmbito da União, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pelo Ministério da Saúde.
No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.