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Ao se falar da lei 8.142/90, em especial quanto aos tópicos acerca dos Conselhos de Saúde, nota-se, dentre outras regras, a importância de definição das representações. Em especial, na representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências deverá ser, por força de lei, salientada uma característica especial, esta que está corretamente indicada na alternativa:
será proporcional em relação ao conjunto de vagas disponíveis, considerando as ocupadas.
será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
será paritária em relação a outros segmentos da sociedade civil, excluindo-se o setor público.
não terá representação, mas deverá ser ouvida por meio de parecer consultivo emitido por entidade ligada a sociedade civil.
tal representação comporá um terço das vagas disponíveis.