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A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Para atender aos preceitos constitucionais, foi estabelecido como modelo de política de saúde o Sistema Único de Saúde (SUS), representando um marco na luta pelos direitos de cidadania. (Rios, 2009)
Em relação aos preceitos constitucionais sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), é incorreto afirmar que:
As instituições privadas poderão participar de forma suplementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
O sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.