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Segundo a lei 8080/1990, o Sistema Único de Saúde (SUS) é desenvolvido por diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal e por princípios, como a integralidade de assistência, compreendida como um conjunto
contínuo das ações e serviços promocionais, preventivos e curativos, individuais, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema
avançado e contínuo das ações e serviços eletivos, coletivos, exigidos para cada caso nos níveis de complexidade primário, terciário e quaternário do sistema.
contínuo das ações e serviços preventivos na saúde mental e curativos, individuais, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
articulado e avançado dos serviços sociais, preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para os níveis terciário e secundário na complexidade do sistema.
articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.