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Relacione a Coluna 1 à Coluna 2 de acordo com o Decreto-Lei nº 986/1969.
Coluna 1
1. Alimento.
2. Matéria-prima alimentar.
3. Alimento in natura.
4. Produto Alimentício.
Coluna 2
( ) Toda substância de origem vegetal ou animal, em estado bruto, que para ser utilizada como alimento precisa sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica.
( ) Todo alimento de origem vegetal ou animal para cujo consumo imediato se exija, apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação.
( ) Todo alimento derivado de matéria-prima alimentar ou de alimento in natura, adicionado ou não de outras substâncias permitidas, obtido por processo tecnológico adequado.
( ) Toda substância ou mistura de substâncias no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1 – 3 – 4 – 2.
3 – 4 – 2 – 1.
2 – 3 – 4 – 1.
1 – 2 – 4 – 3.
4 – 1 – 3 – 2.