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De acordo com a Lei n. 10.216/2001, são direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I – ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.
II – ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
III – ter acesso aos benefícios pecuniários, conforme o grau de sua enfermidade.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.