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Com base na Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes, é correto afirmar que:
A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde, em caráter complementar.
Entre os objetivos do Sistema Único de Saúde está a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização exclusiva de atividades preventivas.
O dever do Estado de garantir a saúde não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
A participação na execução de ações de saneamento básico e a colaboração na proteção do meio ambiente, não são objetivos do Sistema Único de Saúde.
O princípio da universalidade compreende a disposição de um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema.