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Leia o texto sobre o lixo hospitalar:
“No Brasil, há alguns anos atrás, os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) eram manejados da mesma forma que os resíduos domiciliares e públicos, ou seja, sua coleta, transporte, tratamento e local de despejo em ambos as situações eram iguais. Mas no dia 7 de setembro de 2004 entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA, n° 306, onde estão definidas as classificações dos RSS e qual o devido gerenciamento a ser dado para cada grupo.”
(fonte:http://www.infoescola.com/ecologia/residuos-de-servicos-de-saude/)
Sobre o lixo hospitalar é correto afirmar, EXCETO?
É de total responsabilidade da unidade produtora do RSS, o manuseio e destinação adequada do mesmo.
São exemplos de unidades produtoras de RSS, hospitais, drogarias, laboratórios de análises clínicas, consultórios médicos e odontológicos.
Na classificação do RSS do “Grupo D”, estão presentes os resíduos que apresentam risco químico, biológico e radioativo para a saúde dos seres vivos e ao meio ambiente, como os perfurocortantes ou escarificantes.
Segregação é o nome dado a etapa de separação dos resíduos no instante e local de sua geração.
O tratamento dos RSS é de extrema importância, pois consiste na descontaminação dos resíduos, através de meios químicos ou físicos que devem ser feitos em locais seguros.