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Os Cries, instituídos pela Portaria nº 48, de 28 de julho de 2004, que define as diretrizes gerais para o funcionamento destas unidades, estão administrativamente subordinados às instituições onde estão implantados e tecnicamente às Secretarias Estaduais de Saúde (SES). As instalações mínimas, considerando as competências dos Cries e as exigências previstas em Portaria são:
Recepção, consultório, sala de imunização e sanitário.
Recepção, sala de cadastro, sala de triagem, consultório, sala de imunização e sanitário.
Recepção, sala de observação, sala de imunização e sanitário.
Recepção, sala de triagem, consultório, sala de imunização e sanitário.