Imagem de fundo

A lei Orgânica da Saúde, Lei N.º 8.080/90, dispõe sobre...

A lei Orgânica da Saúde, Lei N.º 8.080/90, dispõe sobre condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços. No seu artigo 18, à direção municipal do SUS compete:


A

Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual.


B

Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios vizinhos e executar supletivamente ações e serviços de saúde.


C

Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico.


D

Estabelecer normas em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.


E

Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.