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A lei Orgânica da Saúde, Lei N.º 8.080/90, dispõe sobre condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços. No seu artigo 18, à direção municipal do SUS compete:
Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual.
Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios vizinhos e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico.
Estabelecer normas em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.
Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.