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Sobre os avanços obtidos no âmbito da Reforma Psiquiátrica...

Sobre os avanços obtidos no âmbito da Reforma Psiquiátrica, nos últimos anos foram registrados significativos retrocessos no SUS. Na área da saúde mental, a Resolução nº 32, de 14 de dezembro de 2017; a Portaria n° 3.588, de 21 de dezembro de 2017; e a Portaria Interministerial n° 2, de 21 de dezembro de 2017, representam, em alguma medida, tentativas de retorno ao modelo asilar, com todas as suas implicações nos direitos fundamentais da pessoa com transtornos mentais.


É considerado retrocesso porque essas normas dão destaque a hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, que por terem como pressuposto:


A

o isolamento do indivíduo em internação de longa duração, violam o direito à liberdade, à vida em comunidade e à inclusão.


B

o viés ideológico de esquerda, se contrapõem aos direitos da família instituída conforme os direitos constitucionais.


C

o uso de aparelhos que utilizam o método com eletrochoque, potencializam os custos no orçamento do Ministério da Saúde.


D

a hospitalização do indivíduo em internação de longa duração, aumentam os investimentos das operadoras de planos de saúde.


E

a mediação entre os Ministérios da Saúde, da Justiça e o da Mulher, da Família e Direitos Humanos, provoca a polarização de ideias opostas.