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De acordo com o Regulamento as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RDC 222/2018), são classificados como resíduos de serviços de saúde do Grupo A:
fios ortodônticos cortados.
bolsa de sangue.
papel higiênico.
solventes químicos.
lixo radioativo.