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O Regulamento técnico de procedimentos operacionais aplicados aos estabelecimentos, produtores e/ou industrializadores de alimentos considera que a antissepsia é:
a operação que se divide em duas etapas, limpeza e desinfecção.
a operação destinada à redução de microrganismos presentes na pele, por meio de agente químico, após lavagem, enxágue e secagem das mãos.
a operação de remoção de terra, resíduos de alimentos, sujidades e ou outras substâncias indesejáveis.
a operação de redução, por método físico e ou agente químico, do número de microrganismos a um nível que não comprometa a segurança do alimento.
o sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a segurança do alimento.