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A Lei nº 8080, de 19/09/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Nos termos desta Lei, entende-se por saúde do trabalhador “um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”.
Isto implica na execução pelo SUS da seguinte ação de saúde do trabalhador:
Fiscalização do trabalho infantil e escravo no Brasil.
Garantia ao sindicato dos trabalhadores da competência de interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida dos trabalhadores.
Modernização das relações de trabalho no país.
Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho.