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No que tange aos hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), segundo a Portaria de Consolidação n.º 02/2017, é correto afirmar:
As disposições se aplicam a todos os entes federativos que possuam sob sua gestão os hospitais integrantes do SUS do tipo público, não se aplicando aos hospitais do tipo privado com fins lucrativos.
As disposições se aplicam a todos os entes federativos que possuam sob sua gestão os hospitais integrantes do SUS, sejam eles de que tipo forem: públicos, privados com fins lucrativos e privados sem fins lucrativos.
O meio pelo qual os entes federativos formalizarão a relação com os hospitais integrantes do SUS sob sua gestão é denominado instrumento formal de regimentalização.
O instrumento formal de regimentalização tem como finalidade a formalização da relação entre gestores públicos de saúde e hospitais integrantes do SUS por meio do estabelecimento de compromissos entre as partes.
Não compete aos entes federativos contratantes dos hospitais o monitoramento da execução orçamentária desses hospitais, que é de competência legal dos conselhos financeiros de cada instituição.