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A Constituição Federal de 1988 definiu que “a saúde é direito de todos e dever do Estado” e a Lei Federal n. 8.080/1990, que regulamentou o SUS, prevê em seu Artigo 7º, o seguinte:
o Brasil terá um sistema onde cada ente federado será responsável pelas suas ações de saúde, sendo comandado e orientado pelo STF.
a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema.
o Sistema de Saúde será livre e igualitário para todos os trabalhadores celetistas.
o sistema público de saúde no Brasil será integral, atendendo a população com serviços médicos e hospitalares.