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A Atenção Domiciliar (AD) é indicada para pessoas que...

A Atenção Domiciliar (AD) é indicada para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar de maneira temporária ou definitiva, ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador. De acordo com a Portaria no 825/2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é inelegível para a AD o usuário que apresentar quaisquer das seguintes situações:


A

necessidade de monitorização contínua; necessidade de assistência contínua de enfermagem; ou necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência.


B

necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação, por apresentar afecções agudas ou crônicas agudizadas; ou necessidade de atendimento no mínimo semanal, devido a afecções crônico-degenerativas.


C

necessidade de cuidado multiprofissional mais frequente, uso de equipamentos ou agregação de procedimentos de maior complexidade, usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar.


D

necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, a fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.


E

necessidade de cuidados com menor frequência e com menor necessidade de intervenções multiprofissionais, uma vez que se pressupõe estabilidade e cuidados satisfatórios pelos cuidadores.