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A Política Nacional de Saúde subsidia as ações do setor saúde na prestação de atenção integral ao idoso, de acordo com o disposto na Lei Orgânica da Saúde - nº 8.080/90 e na Lei 8.842/94.
Assinale a opção que não está de acordo com o previsto nas citadas leis.
A Lei nº 8.842/94 – regulamentada pelo Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996 –, procura criar condições para a promoção da autonomia, integração e participação na sociedade das pessoas idosas, tendo em conta as pessoas com mais de 65 anos.
Promover o envelhecimento saudável e preservar ao máximo a funcionalidade dos idosos está no cerne desta política, respeitando a autonomia ou autodeterminação e promovendo a independência física e mental dos idosos. Tanto a doença física, quanto a mental, podem levar à dependência e ao mau desempenho.
No conjunto de princípios definidos pela Lei Orgânica, destaca-se o que se refere à “preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral" que, para além do inerente, é a questão essencial, pois centra-se na integridade da assistência e no uso da epidemiologia, para estabelecer prioridades (Art. 7º, incisos III, II e VII, respectivamente).
De acordo com esta lei, o setor de saúde é responsável por proporcionar aos idosos o acesso a serviços e meios para promover, proteger e restaurar a saúde, estabelecendo normas específicas para esse fim. Desenvolvimento da cooperação entre departamentos governamentais e entre centros de referência geriátrica e gerontológica.