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Com base na Lei nº 5.991/1973, sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, é INCORRETO afirmar que:
É permitido às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação em apenas um dos estabelecimentos.
A dispensação de medicamentos é uma atividade privativa de farmácia, drogaria, dispensário de medicamentos, posto de medicamento e unidade volante.
É facultado à farmácia ou drogaria manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição médica.
É permitido às farmácias homeopáticas manter seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos quando apresentados em suas embalagens originais.
Nas localidades desprovidas de farmácia homeopática, poderá ser autorizado o funcionamento de posto de medicamentos homeopáticos ou a dispensação dos produtos em farmácia alopática.


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