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Conforme a Portaria nº 1.565/1994, a atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária será feita integradamente com o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e se orientará pelas seguintes diretrizes, EXCETO:
Planejamento e avaliação do impacto das ações de vigilância sanitária na manutenção e melhoria da qualidade de vida.
Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, em territórios definidos.
Formulação de política de saúde que leve em conta os fatores econômicos e sociais, determinantes de doenças e outros agravos à saúde.
Estímulo e fortalecimento da participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas de iniciativa do Poder Público, que dizem respeito à saúde coletiva.
Avaliação da tecnologia em saúde, com ênfase na identificação de inadequações na produção e no uso de equipamentos, medicamentos, imunobiológicos e outros insumos para a saúde.