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Sobre as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dispostas na RDC n° 222/2018, assinale a alternativa correta.
Os RSS do Grupo B, no estado sólido e com características de periculosidade, sempre que considerados rejeitos, devem ser incinerados.
É vedado o encaminhamento de RSS na forma líquida para disposição final em aterros sanitários.
Os resíduos de medicamentos contendo produtos antimicrobianos, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, podem ser despejados na rede coletora de esgoto sanitário, sem tratamento prévio.
As embalagens secundárias de medicamentos, estando ou não contaminadas, não devem ser encaminhadas para reciclagem.
Mesmo após o devido tratamento, é proibida a retirada do símbolo de identificação relativo ao risco do resíduo.