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A proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, instituída pela Lei n.º 10.216/2001, é organizada pelo Ministério da Saúde a partir da Portaria n.º 3.088/2011, com a formalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), constituída por sete componentes, quais sejam: 1. atenção básica em saúde; 2. atenção psicossocial especializada; 3. atenção de urgência e emergência; 4. atenção residencial de caráter transitório; 5. atenção hospitalar; 6. estratégias de desinstitucionalização; 7. reabilitação psicossocial. Todas as alternativas a seguir citam estruturas que compõem “pontos de atenção” da RAPS, EXCETO:
Sala de Estabilização.
Centros de Convivência.
Equipe de Consultório na Rua.
Comunidades Terapêuticas Acolhedoras.
Unidade Básica de Saúde.