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A Portaria no 2.436, de 21 de setembro de 2017, aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma das diretrizes da Atenção Básica é a “Territorialização e Adstrição”. No âmbito dessa Portaria, o “Território” é considerado como:
descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada.
a principal porta de entrada e o centro de comunicação da RAS, coordenador do cuidado e ordenador das ações e dos serviços disponibilizados na rede.
área que agrega um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
área que abrange a população vulnerável presente no território da UBS, para a qual deve ser garantida a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado.
unidade geográfica única, de construção descentralizada do SUS na execução das ações estratégicas destinadas à vigilância, promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde.