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A Portaria nº 3.410 / 2013 estabeleceu as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
As disposições desta Portaria se aplicam
a todos os hospitais independente se públicos ou privados, independentemente do número de leitos operacionais.
apenas aos hospitais públicos com, no mínimo, 80 leitos operacionais.
apenas aos hospitais públicos e privados com fins lucrativos com, no mínimo, 50 (cinquenta) leitos operacionais.
apenas aos hospitais públicos e privados sem fins lucrativos com, no mínimo, 50 (cinquenta) leitos operacionais;
apenas aos hospitais públicos e privados com fins lucrativos com, no mínimo, 50 (cinquenta) leitos operacionais; e aos hospitais privados sem fins lucrativos com, no mínimo, 30 (trinta) leitos operacionais, sendo pelo menos 25 (vinte e cinco) destinados ao SUS.