Segundo o Art. 3º, inciso IV, da RDC nº 36/2013, assinale a opção que apresenta o conceito de evento adverso.
O comprometimento da estrutura ou da função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo.
O efeito que surge por meio de alguma reação distinta daquela que produz o efeito terapêutico.
O efeito causado por fármaco que leva ou pode levar a um desfecho negativo.
A ocorrência imprevista que acontece durante a assistência à saúde.
O evento ou circunstância que resulte em dano à saúde.